UFRJ regulamenta Programa de Gestão e Desempenho

PGD abre a possibilidade de teletrabalho na instituição, mas ainda é necessária a edição de normas complementares para implantação

Por Igor Berrogain e Victor França – Fonte: www.ufrj.br

O Conselho Universitário (Consuni), órgão máximo da UFRJ, em sessão plenária realizada na quinta-feira, 9/3, aprovou, por unanimidade, a regulamentação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), que, entre outras coisas, abre a possibilidade do teletrabalho na instituição. Cada unidade da UFRJ terá autonomia para decidir se adere ou não ao programa e também poderá estabelecer regras específicas para essa modalidade de atuação dos servidores. Com o PGD, é dispensada a exigência do controle de frequência, mas será preciso o acompanhamento de entrega de tarefas.

A Pró-Reitoria de Pessoal (PR-4), que coordena o processo, ofereceu a proposta de PGD para melhorar o aproveitamento do tempo na realização das tarefas de trabalho, contribuir para o bem-estar dos servidores, estimular o uso de novas tecnologias para os processos de trabalho serem aprimorados e manter a foco do servidor voltado à sociedade. A construção do documento teve participação de diversos setores e categorias da instituição, como o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da UFRJ (Sintufrj) e o próprio Consuni.

“São atividades elegíveis ao PGD aquelas cujo desenvolvimento e acompanhamento possam ser realizados mediante acordos em planos de trabalho pactuados entre os participantes e as chefias imediatas, em consonância com os objetivos da instituição, independentemente do local de realização. As atividades realizadas pelo participante e suas respectivas entregas serão avaliadas a partir de diretrizes estabelecidas pela administração central”, diz a resolução.

Apesar de aprovado, o programa não está em execução imediatamente. Ainda serão necessárias, por exemplo, a adoção de instruções normativas específicas e a implantação de sistema de acompanhamento.

“É uma resolução enxuta que indica um percentual de, no máximo, 20% de pessoas no teletrabalho completo e, no máximo, 60% de pessoas no teletrabalho parcial”, disse Walcy Santos, relatora do processo no Consuni. “A implementação será discutida com as equipes de trabalho e os diretores de unidade, construída sob planejamento. Não há obrigatoriedade de que as unidades implementem, mas está aberta e deve ser amplamente discutida com todos os entes que participam desse processo”, complementou.

Segundo a resolução, as unidades que desejarem aderir ao PGD deverão publicar edital, aprovado em seu colegiado máximo ou similar, com os critérios técnicos e prazos para adesão das pessoas interessadas em participar do programa, contendo as seguintes etapas: planejamento, pactuação, execução, acompanhamento e avaliação das atividades.

Quem pode aderir ao PGD?

  • Servidores públicos ocupantes de cargo efetivo ou comissionado
  • Empregados públicos em exercício na UFRJ
  • Contratados por tempo determinado
  • Estagiários

Funcionamento das modalidades de trabalho

O participante deverá firmar um plano de trabalho com a sua chefia imediata, independente da modalidade de trabalho aderida.

A modalidade de trabalho presencial obriga a presença diária do servidor à unidade de trabalho. Não haverá obrigatoriedade de registro do ponto.

A modalidade de teletrabalho abre a possibilidade para o cumprimento da jornada regular fora das dependências físicas da UFRJ, em execução parcial ou integral.

O teletrabalho parcial poderá acontecer em até 60% da jornada semanal de trabalho.

Já o teletrabalho integral será considerado excepcional e limitado a até 20% do quadro de pessoal da unidade.

Acompanhamento do PGD

A gestão do PGD ficará a cargo da PR-4, que vai emitir normas complementares e tratar das exceções e casos omissos, para garantir a implementação do programa na UFRJ.

Será formada uma comissão central, de caráter consultivo, para acompanhamento da gestão do programa. Ela será presidida pela agora pró-reitora de Pessoal, Maria Tereza Ramos, e terá a participação de um representante da Pró-Reitoria de Planejamento, Desenvolvimento e Finanças (PR-3), três da PR-4, um representante da Pró-Reitoria de Gestão e Governança (PR-6), um da Superintendência-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação (Stic), três da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Técnicos-Administrativos em Educação (CIS), dois do Sintufrj, dois da Associação de Docentes da UFRJ (Adufrj) e um do Diretório Central de Estudantes Mário Prata (DCE).