Eleições 2024: orientações aos servidores da UFRJ

Regras deverão ser cumpridas por todos os agentes públicos durante o período eleitoral

Por Júlia Mendes – Fonte: www.ufrj.br

Neste ano, o Brasil vai às urnas para votar em candidatos a cargos municipais. Para garantir que as eleições sejam realizadas com sucesso e sem riscos à democracia, órgãos e entidades de todas as instâncias de governo devem seguir orientações específicas da legislação federal durante o período eleitoral, que se iniciou em 6/7 e vai até o último dia do pleito – 6/10 ou, em caso de 2º turno, 27/10. Assim como os demais agentes públicos federais, estaduais e municipais, os servidores da UFRJ também devem seguir essas regras.

As orientações estão estabelecidas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e são voltadas para todos os agentes públicos, como servidores, contratados, terceirizados, agentes políticos, empregados de fundações e empresas públicas e até estagiários vinculados a autarquias. Na seção “Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais”da lei, estão enumeradas diversas proibições durante o período eleitoral, entre elas algumas ações voltadas para a comunicação institucional. Além disso, o documento da Advocacia Geral da União (AGU), de mesmo nome, traz orientações mais específicas em relação à comunicação durante o período eleitoral.

Redes sociais e sites 

A legislação estabelece que, durante o período, comentários de publicações devem ser moderados ou mesmo suprimidos, evitando conteúdos de teor eleitoral que possam ser considerados propaganda e/ou apoio a qualquer candidato. Além disso, as postagens não podem conter nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Importante lembrar que as publicações de órgãos públicos devem ser sempre voltadas ao caráter educativo, informativo ou de orientação social dos atos, obras, serviços ou campanhas divulgadas – mesmo fora do período eleitoral.

Eventos

É permitida a realização de eventos de caráter técnico-científico ou comemorativos de datas cívicas, históricos ou culturais direcionados a público determinado e com divulgação restrita e que já estejam incorporados ao calendário regular do órgão ou entidade.

Segundo a lei em questão, a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas durante o período eleitoral é proibida e candidatos não devem ser mencionados na leitura do script de eventos. Além disso, a distribuição de brindes também é vedada, assim como o uso da marca do Governo Federal em qualquer material de divulgação.

É recomendado pela legislação que a transmissão de eventos ao vivo pelos canais de mídias sociais da instituição, como YouTube, Facebook e Instagram, seja suspensa durante o período eleitoral, devido à dificuldade em controlar manifestações político-partidárias e de publicidade institucional por meio da fala, da apresentação de conteúdo visual ou escrita nos chats.

Relacionamento com a imprensa 

No caso de entrevistas solicitadas pela imprensa, o conteúdo das perguntas e respostas não deve incluir qualquer tipo de publicidade institucional ou menção a circunstâncias eleitorais, restringindo-se a questões técnicas, científicas ou educacionais. Já a publicação de releases deve priorizar a prestação de serviço à sociedade, utilizando apenas dados técnicos e informações de interesse dos cidadãos. Na interação com a imprensa, as fontes institucionais não devem fazer menções a candidatos ou emitir opinião político-partidária, tampouco transmitir informações que possam configurar publicidade institucional.

Também é proibida a veiculação de conteúdos e análises que possam configurar juízo de valor referente a ações, políticas e programas institucionais e/ou governamentais.

Proibições aos agentes públicos

A legislação brasileira considera abuso de poder político o uso da máquina pública para beneficiar ou prejudicar a campanha de qualquer candidato. Por esse motivo, é proibido ceder ou usar, em campanhas políticas, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Além disso, é vedado o uso de materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas dos regimentos e normas dos órgãos em questão.

A legislação também proíbe fazer ou permitir uso promocional de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita.