O Conexão UFRJ traz um manual com as informações mais importantes para as votações de 2022.
Por Tassia Menezes e Daniela Lopes – Fonte: www.ufrj.br
No início de janeiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o cronograma do ano de 2022, a partir do qual determina as datas mais importantes do período que envolve as eleições deste ano. Com início no primeiro trimestre, o calendário estabelece o primeiro turno deste processo para o início de outubro. Com a aproximação da data, o Conexão UFRJ traz um guia sobre as principais informações necessárias para se preparar para o período.
Título de eleitor: alterações e emissões
De acordo com o cronograma divulgado pelo TSE, eleitores que queiram transferir o local de votação ou revisar qualquer informação do Cadastro Eleitoral têm até o dia 4/5/2022 para realizar esses processos. O prazo é o mesmo para quem deseja solicitar a emissão de títulos eleitorais. Em ambos os casos, os pedidos podem ser realizados pela plataforma sistema TITULONET.
A maioria dos interessados em emitir um novo título de eleitor é composta por jovens de 16 a 17 anos, para quem o voto é facultativo. Ainda assim, chamou a atenção da sociedade o dado de que, até o fim de janeiro, somente 731 mil indivíduos dessa faixa etária haviam realizado o processo. Isso porque esse número atingiu o patamar mais baixo em três décadas, com apenas 10% dos jovens aptos a votar cadastrados.
Josué Medeiros, professor de Ciências Políticas da UFRJ (Ifcs) e coordenador do Núcleo de Estudos sobre a Democracia Brasileira (Nudeb) acredita que esse fato se deve ao cenário econômico, social e político do país e, ainda, ao confinamento decorrente da pandemia, que pode ter agravado o distanciamento entre os jovens e a política. “Atribuo isso ao conjunto de crises: econômica, social e política, que gera na juventude um desencanto. Além disso, a gente tem uma juventude que ficou dois anos em casa e perdeu os últimos anos sem conhecer os colegas, sem participar de atividades universitárias, religiosas, políticas.”
Calendário eleitoral
O calendário eleitoral deste ano estabelece o início da propaganda partidária no dia 16/8. A partir dessa data, será permitida a distribuição de materiais gráficos, a realização de comícios e a veiculação gratuita de propaganda eleitoral no rádio, na televisão e na internet.
Além disso, o TSE determinou o dia 2/10 como data para o primeiro turno das eleições para presidente, governadores, senadores e deputados. Os eleitores poderão votar entre as 8h e as 17h do horário de Brasília. O eventual segundo turno do pleito acontecerá no dia 30 do mesmo mês.
Dia da votação
O primeiro passo para garantir seu voto no dia das eleições é ter em mão os documentos requisitados. O eleitor poderá comprovar sua identidade por meio da apresentação de um dos seguintes documentos oficiais com foto: e-Título, carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e certificado de reservista. Documentos digitais e com validade expirada serão aceitos, desde que possam comprovar sua identidade.
Não será obrigatória a apresentação do título eleitoral para maiores de 18 anos, mas é importante que o eleitor saiba sua seção eleitoral, informação que está presente no título eleitoral e pode ser obtida também pelo nome do eleitor, pelo número do título eleitoral ou por meio do aplicativo e-Título.
No momento da votação, o eleitor deverá digitar uma sequência numérica para validar seus votos nos candidatos, que acontecerão nesta ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente. Após a escolha de cada político, aparecerão na tela da urna o nome e a foto do candidato, a sigla do seu partido político e o respectivo cargo disputado. Para confirmar o voto, basta clicar na tecla “confirma”.
Votos nulos e abstenções
Os indivíduos que escolhem não votar nas eleições são obrigados a pagar uma multa de quase R$ 4 e, caso não votem nas três eleições seguintes, terão seus títulos cancelados, serão impedidos de tirar o passaporte e não poderão participar de concursos públicos. Apesar das consequências legais e administrativas para indivíduos que optam por não votar, o número de eleitores que se abstêm, anulam o voto ou votam em branco nas eleições tem crescido ao longo dos anos. Nas eleições de 2020, houve um recorde de abstenções: aproximadamente 29,5% dos eleitores aptos a votar não compareceram às urnas.
Na prática, votar em branco e votar nulo ocasionam a mesma consequência. Para que um candidato vença a eleição, ele deve arrecadar metade dos votos válidos mais um. No entanto, os votos brancos e nulos são inválidos e não são contabilizados para o vencedor. Ainda assim, eles diminuem a quantidade de votos necessários para atingir a maioria.
O cientista político explica: “Voto nulo, branco ou abstenção favorece quem está liderando as pesquisas. A contagem é feita nos votos válidos e não no total dos inscritos. Isso (votos nulos, brancos e abstenções) diminui o número de votantes e quem está em primeiro diminui sua margem. É uma questão matemática”.
Fake news
As eleições de 2018 foram marcadas pela intensa propagação de fake news. A desinformação acerca dos candidatos e políticos envolvidos no processo eleitoral daquele ano interferiu nas votações. Para que os eleitores se atentem às fake news, ao pesquisarem os candidatos, é importante que confiram as fontes.
“A melhor prevenção é buscar muitas informações, conferir, tirar a prova. O principal movimento é controlar o impulso de, assim que receber, sair compartilhando”, recomenda Medeiros. O professor alerta, ainda, sobre o poder das fake news. “Não existem fake news do bem. Mesmo que a gente ache que a notícia está nos ajudando, ela está aumentando esse caldo de cultura que prejudica a democracia”, defende.
Josué Medeiros deixa, ainda, uma mensagem para os eleitores que votarão no ano de 2022: