Nota sobre Ação Civil Pública do MPF acerca de retorno de aulas presenciais

UFRJ se posicionará por intermédio da PRF2

Por Assessoria de Imprensa da Reitoria – Fonte: www.ufrj.br

A Reitoria da UFRJ recebeu com tranquilidade a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que pede à Justiça o retorno às aulas presenciais até 18/10 nas Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) do Rio de Janeiro. A UFRJ se posicionará por intermédio da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), em conjunto com outras instituições citadas na Ação.

A UFRJ está ministrando aulas de maneira remota, de acordo com as condições sanitárias permitidas, e já há oferta de aulas presenciais de disciplinas práticas.

Os colegiados superiores têm refletido profundamente sobre o tema, como demonstra o conjunto de decisões tomadas (veja resoluções abaixo). A Universidade anseia pelo retorno presencial, que acontecerá tão logo existam condições sanitárias objetivas, conforme preconizam o saber científico e a Organização Mundial da Saúde (OMS).

A seguir, descrevemos com mais detalhes as ações da UFRJ relacionadas ao ensino e à extensão, reiterando que as atividades de pesquisa não foram descontinuadas.

No âmbito da graduação:

  1. Resolução 1/2020, de 15/4/2020, do Conselho de Ensino de Graduação (CEG) – Disciplina a colação de grau durante período de pandemia da COVID-19.
  2. Resolução 2/2020, de 15/4/2020, do CEG – Disciplina a defesa de monografias de graduação durante o período de pandemia da COVID-19.
  3. Resolução 3/2020, de 17/6/2020, do CEG – Dispõe sobre a adoção de períodos letivos excepcionais e autorização de ensino remoto, bem como de outras atividades pedagógicas não presenciais, como soluções transitórias para o ensino de graduação na UFRJ, em função dos efeitos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.
  4. Resolução 6/2020, de 22/7/2020, do CEG – Complementa a Resolução CEG 3/2020, que estabelece diretrizes e normas complementares, dos estágios curriculares e extracurriculares para os cursos de graduação da UFRJ durante o período da pandemia da COVID-19.
  5. Resolução 9/2020, de 7/10/2020, do CEG – Dispõe sobre as regras de transição entre o Período Letivo Excepcional (PLE) e reinício do ano letivo de 2020 na modalidade remota.

No âmbito da pós-graduação, as seguintes resoluções foram aprovadas com o objetivo de manter as defesas de monografias, dissertações e teses, e a retomada gradual das atividades práticas:

  1. Resolução 1/2020, de 16/3/2020, do Conselho de Ensino para Graduados (Cepg) – Disciplina defesas de mestrado e doutorado no período de pandemia da COVID-19.
  2. Resolução 2/2020, de 24/4/2020, do Cepg – Permite que o presidente da banca assine por todos os membros durante a pandemia da COVID-19.
  3. Resolução 5/2020, de 29/5/2020, do Cepg – Adota providências temporárias para o ensino de pós-graduação em tempos de pandemia.
  4. Resolução 11/2020, de 23/10/2020, do Cepg – Dispõe sobre o retorno gradual às atividades presenciais da UFRJ no âmbito da pós-graduação, face à Fase 3 do Processo de Retração da Epidemia de COVID-19.

No âmbito do Conselho Universitário, órgão máximo da UFRJ, a seguinte resolução foi aprovada com o objetivo de regulamentar o calendário acadêmico remoto na UFRJ:

  1. Resolução 14/2020, do Conselho Universitário (Consuni), de 8/10/2020, que estabelece o calendário das atividades acadêmicas não presenciais de ensino para o ano letivo de 2020 após o PLE.

Os colegiados superiores deliberaram sobre a retomada das aulas de maneira remota.

No nível de graduação, as seguintes resoluções foram aprovadas:

  1. Resolução 3/2020, do CEG, de 17/6/2020 – Dispõe sobre a adoção de períodos letivos excepcionais e autorização de ensino remoto, bem como de outras atividades pedagógicas não presenciais, como soluções transitórias para o ensino de graduação na UFRJ, em função dos efeitos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.
  2. Resolução 4/2020, do CEG, de 19/6/2020 – Estabelece diretrizes e normas complementares à Resolução 3/2020, que trata das atividades acadêmicas de ensino de graduação durante o período da pandemia da COVID-19.
  3. Resolução complementar à Resolução CEG 3/2020, que estabelece Diretrizes e Normas complementares, dos Estágio Curriculares e extracurriculares para os cursos de graduação da UFRJ durante o período da pandemia pela COVID-19.

No âmbito da pós-graduação, as seguintes resoluções foram aprovadas:

  1. Resolução 5/2020, do Cepg, de 29/5/2021 – Cria normas complementares para o ensino remoto no nível de pós-graduação.
  2. Resolução 6/2020, do Cepg, de 19/6/2021 – Estabelece calendário para o ensino remoto no nível de pós-graduação.

14/7/2021
Reitoria da UFRJ